Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual o Melhor para Você?

 


O falecimento de um ente querido é um momento delicado e repleto de emoções. Em meio à dor e à tristeza, muitas vezes os familiares se deparam com a complexa tarefa de realizar o inventário, um processo legal necessário para a transferência dos bens do falecido para seus herdeiros.

Neste guia completo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre inventário: desde os seus objetivos e etapas até as principais dúvidas e dicas para um processo mais tranquilo e eficiente.

O que é Inventário?

O inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo:

  • Identificar e listar todos os bens e valores que compõem o patrimônio do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros.
  • Determinar o valor de cada bem através de avaliação pericial, quando necessário.
  • Calcular e pagar as dívidas do falecido, como impostos, empréstimos e outras pendências.
  • Distribuir os bens remanescentes entre os herdeiros legais, de acordo com a lei ou testamento do falecido.

Quem precisa fazer inventário?

O inventário é obrigatório em todos os casos de sucessão, exceto quando o falecido não deixa bens a serem partilhados ou quando há um único herdeiro e este opta pela "declaração de herdeiro único", um procedimento mais simples e rápido.

Etapas do Inventário:

O processo de inventário pode ser realizado de duas maneiras:

Inventário judicial:

  • Abertura do processo: A petição inicial do inventário deve ser apresentada em juízo por um dos herdeiros ou pelo inventariante nomeado pelo juiz.
  • Citação dos herdeiros: O juiz determina a citação de todos os herdeiros legais para que tomem conhecimento do processo e apresentem suas pretensões.
  • Nomeação do inventariante: O juiz nomeia o inventariante, que será responsável pela administração dos bens e pela condução do processo.
  • Arrolamento dos bens: O inventariante, com auxílio de um oficial de justiça, procede ao arrolamento dos bens do falecido, identificando e listando todos os itens que compõem o patrimônio.
  • Avaliação dos bens: Bens que necessitam de avaliação, como imóveis e veículos, são avaliados por peritos nomeados pelo juiz.
  • Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são pagas com a venda de bens ou com recursos do espólio.
  • Partilha dos bens: Os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento do falecido.
  • Homologação da partilha: A partilha dos bens é homologada pelo juiz, encerrando o processo de inventário.
  • Inventário extrajudicial:
  • Escritura de inventário: A escritura de inventário é lavrada em um cartório de notas por um tabelião, com a presença de todos os herdeiros ou seus procuradores.
  • Arrolamento dos bens: Os bens do falecido são arrolados e listados na escritura de inventário.
  • Avaliação dos bens: Bens que necessitam de avaliação são avaliados por peritos nomeados pelo tabelião.
  • Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são pagas com a venda de bens ou com recursos do espólio.
  • Partilha dos bens: Os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento do falecido.
  • Registro da escritura: A escritura de inventário é registrada no cartório de registro de imóveis, encerrando o processo de inventário.

Documentos necessários:

Para iniciar o processo de inventário, é necessário apresentar diversos documentos, como:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido (se for o caso)
  • Comprovante de endereço dos herdeiros
  • Documentos dos bens do falecido (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)

Prazo para fazer inventário:

O prazo para fazer inventário é de 1 ano a contar da data do falecimento. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado em alguns casos, como quando há menores de idade ou pessoas incapazes entre os herdeiros.

Custos do inventário:

Os custos do inventário variam de acordo com o tipo de inventário escolhido, o valor do patrimônio do falecido, os honorários do advogado e outros fatores. O inventário judicial costuma ser mais caro do que o extrajudicial.

Dicas para um inventário mais tranquilo:

  • Planeje-se com antecedência: Quanto antes você iniciar o processo de inventário, melhor. Isso ajudará a evitar problemas e atrasos.
  • Reúna todos os documentos necessários: Tenha em mãos todos os documentos exigidos para dar entrada no processo de inventário.
  • Procure um advogado especializado: Um advogado experiente em direito sucessório poderá te orientar sobre o melhor tipo de inventário para o seu caso, além de te auxiliar em todas as etapas do processo.
  • Converse com os herdeiros: Mantenha a comunicação aberta e transparente com todos os herdeiros envolvidos no processo.
  • Negocie de forma amigável: Sempre que possível, tente resolver as divergências entre herdeiros através do diálogo e da negociação amigável.

O inventário é um processo importante para a regularização da sucessão de bens e a garantia dos direitos dos herdeiros. Embora possa ser um procedimento complexo, ele pode ser realizado de forma mais tranquila e eficiente com planejamento, organização e o auxílio de um profissional qualificado.

Esperamos que este guia tenha te ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre inventário. Se precisar de mais informações, procure um advogado especializado em direito sucessório.

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